decreto n 34.195, de 13 de outubro de 1953
Concede a “The Oriental Missionary Society, autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º É concedida a “ The Oriental Missionary Society ”, com sede na cidade de Los Angeles, Estados Unidos da América de Norte, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanha êste decreto.
Art . 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.