decreto nº 32.290, de 20 de fevereiro de 1953
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1953