DECRETO Nº 32.084, DE 12 DE JANEIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica elevada à, categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1953