DECRETO Nº 31.849, de 26 de NOVEMBRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, em Belo Horizonte, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1952, 131º da Independências e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 28.11.1952
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