DECRETO Nº 31.777, de 13 de SETEMBRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura para o fim de serem transferidos quatro cargos, sendo um da carreira de Agrônomo Ecologista, da lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, um da carreira de Agrônomo Economista, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural, um da carreira de Agrônomo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal e o último da carreira de Revisor da lotação suplementar da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, todos com os respectivos ocupantes Admar Lopes da Cruz, José Soares Brandão Filho, João Henrique Raeder e José Guimarães Barçante, para igual lotação da Serviço de Expansão do Trigo.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 17.9.1952
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