DECRETO Nº 31.323, de 21 de AGOSTO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Tecnologista Engenheiro da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o oeiginal publicado no D.O.U. de 28.8.1952
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