DECRETO Nº 31.128, de 11 de JULHO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro, com respectivo ocupante Eurico Tavares da Silva, da lotação permanente da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.7.1952
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