Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.853, DE 15 DE MAIO DE 1952

Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura