Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.711, DE 27 DE MAIO DE 1949

Concede à Sociedade Anônima “Pan American Airways, Inc.”, autorização para continuar a funcionar na República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Pan American Airways, Inc.”, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 18.768, de 23 de maio de 1929 , 20.408 de 7 de outubro de 1931 e 23.843, de 15 de outubro de 1947 ,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Pan American Airways, Inc.”, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por decisão aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 1 de junho de 1948, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Honorio Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1949