DECRETO Nº 25.167, DE 1º DE JULHO DE 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo referência XVIII.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 03/07/1948
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