DECRETO Nº 24.996, DE 26 DE MAIO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Administração do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual Tabela do Serviço Florestal, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, 1 função de Tradutor, referência XXI, da Tabela Numérica ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Administração do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual Tabela do Serviço Florestal, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará enchida pelo seu atual ocupante José Maria Felicíssimo de Paula Xavier.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 29/05/1948
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