DECRETO Nº 24.514, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, para igual Tabela da Divisão do Material , todas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de mestre, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, todas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A função a que se refere êste decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1948
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