DECRETO Nº 23.466, DE 6 DE AGÔSTO DE 1947
Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a denominar-se unidades (Pelotão, Companhia, Batalhão) de Polícia do Exército as Unidades de Polícia Militar (Pelotão, Companhia, Batalhão) prevista na Lei de Organização dos Quadros e efetivos do Exército (Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1948)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Conrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1947
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
1 1 |
Bibliotecário .....................................................................
|
VII |
Ordinária |
|
|
|
|
- 3 3 |
Contabilista ........................................................................ ........................................................................
|
- XXI |
- Ordinária |
1 1 2 |
Contabilista ......................................................... ..........................................................
|
XXVII XXI |
|
7 7 |
Mestre .....................................................................
|
XIV |
Ordinária |
5 5 |
Mestre ..........................................................
|
XIV |
|
|
|
|
|
1 1 1 3 |
Metereologista .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
XXIII XXII XXI |
|
- - 6 6 |
Motorista ..................................................................... ..................................................................... ..................................................................... |
- - IX |
- - Ordinária |
1 4 1 6 |
Motorista .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
XII X IX |
|
3 3 |
Motorista Auxiliar .....................................................................
|
IV |
Ordinária |
|
|
|
|
- 2 2 |
Porteiro ..................................................................... .....................................................................
|
- IX |
- Ordinária |
2 1 3 |
Porteiro .......................................................... ..........................................................
|
XII IX |
|
1 1 |
Projetador .....................................................................
|
XXI |
Ordinária |
|
|
|
|
- 4 4 |
Telefonista ..................................................................... .....................................................................
|
- IV |
- Ordinária |
1 1 2 |
Telefonista .......................................................... ..........................................................
|
V IV |
|
Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
1 1 2 |
Mensageiro ................................................. Mensageiro (A.N.) ....................................... |
I I |
T.S.M. T.S.M.
|
2
2 |
Mensageiro ..........................................................
|
I |
|
12 7 4 1 24 |
Praticante de Escritório .............................. Praticante de Escritório .............................. Praticante de Escritório ............................... Praticante de Escritório (A.N.) ....................
|
VI IV I I |
T.S.M. T.S.M. T.S.M. T.S.M. |
12 7
5 24 |
Praticante de Escritório ................................................ .......... ..........................................................
................................................ ..........
|
VI IV
I |
|
AGÊNCIA NACIONAL
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
5 5 |
Tradutor-auxiliar ..........................................
|
XIV
|
T.O.M.
|
5 5 |
Tradutor-auxiliar ..........................................................
|
XIV |
|
AGÊNCIA NACIONAL
Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
Nº de Funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tab. |
1 1 4 6 |
Mensageiro ................................................. Mensageiro ................................................. Mensageiro .................................................
|
VI IV I
|
T.S.M. T.S.M. T.S.M.
|
1 1 4 6 |
Mensageiro ......................................................... .......................................................... ..........................................................
|
VI IV I |
|
20 7 3 30 |
Praticante de Escritório................................ Praticante de Escritório................................ Praticante de Escritório................................
|
VI IV I
|
T.S.M. T.S.M. T.S.M.
|
20 7 3 30 |
Praticante de Escritório ................................... ....................... .......................................................... .................................. ........................
|
VI IV I |
|