DECRETO Nº 1.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Gran-Bretanha para os territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru, ao Accordo para a repressão do trafico de mulheres brancas, firmado em Paris, a 18 de maio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Governo da Gran-Bretanha para os territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru, ao Accordo para a repressão do trafico de mulheres brancas, firmado em Paris, a 18 de maio de 1904, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da França nesta Capital, por nota de 2 do corrente, acompanhada da nota da Embaixada britannica, em Paris, ao Governo francez, documentos esses, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1937
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TRADUCÇÃO OFFICIAL
Em 2 de dezembro de 1936.
Nº 15.
Senhor Ministro:
Por ordem do meu Governo e de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção Internacional, de 4 de maio de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, tenho a honra de remetter a vossa excellencia, annexa, copia authentica da nota, pela qual o senhor Embaixador da Gran-Bretanha, em Paris, informou ao Governo francez a adhesão, por parte do Governo Britannico, ao Accordo Internacional de 1904 e á Convenção de 1910, relativamente aos territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru.
A data do deposito, nos Archivos do Ministerio francez dos Negocios Estrangeiros, foi a de 7 de setembro de 1936.
Queira acceitar, senhor Ministro, os protestos de minha muito alta consideração. – Ormesson.
A sua excellencia o senhor doutor J. C. de Macedo Soares, ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
Embaixada da Gran-Bretanha.
N. 589 (845/3/36.)
Em 1 de setembro de 1936.
TRADUCÇÃO
Senhor Ministro:
A pedido do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, tenho a honra de communicar a vossa excellencia a intenção do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, de applicar, aos territorios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, o Accordo Internacional de 1904 e a Convenção Internacional de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção de 1910.
2. Tenho, igualmente, a honra de remetter, em annexo, o decreto n. 21, de 1936, da Nova Guiné, e o decreto de 1935. de Nauru, e de informar que as Autoridades designadas, de conformidade com o artigo 1º do Accordo de 1904, são o Administrador da Nova Guiné, em Rabaul, e o Administrador de Nauru.
3. Emfim, em applicação do paragrapho 4º do artigo 11 dessa Convenção, tenho a honra de informar a vossa excellencia que o processo que se deseja empregar na transmissão das Commissões Rogatorias é o de communicação directa entre as Autoridades judiciarias que, nesses territorios, são as seguintes:
Nova Guiné, o escrivão da Côrte Central em Rabaul;
Nauru, o Administrador de Nauru.
Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de vossa excellencia, o muito humilde obediente servo. – George Clerk.
A sua excellencia o senhor Yvon Delbos, Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Quai d’Orsay, Paris.
Pela copia authentica.
O Ministro Plenipotenciario, sub-director. – De Reffye.