Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Gran-Bretanha para os territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru, ao Accordo para a repressão do trafico de mulheres brancas, firmado em Paris, a 18 de maio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Governo da Gran-Bretanha para os territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru, ao Accordo para a repressão do trafico de mulheres brancas, firmado em Paris, a 18 de maio de 1904, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da França nesta Capital, por nota de 2 do corrente, acompanhada da nota da Embaixada britannica, em Paris, ao Governo francez, documentos esses, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1937

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TRADUCÇÃO OFFICIAL

Em 2 de dezembro de 1936.

Nº 15.

Senhor Ministro:

Por ordem do meu Governo e de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção Internacional, de 4 de maio de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, tenho a honra de remetter a vossa excellencia, annexa, copia authentica da nota, pela qual o senhor Embaixador da Gran-Bretanha, em Paris, informou ao Governo francez a adhesão, por parte do Governo Britannico, ao Accordo Internacional de 1904 e á Convenção de 1910, relativamente aos territorios sob mandato da Nova Guiné e Nauru.

A data do deposito, nos Archivos do Ministerio francez dos Negocios Estrangeiros, foi a de 7 de setembro de 1936.

Queira acceitar, senhor Ministro, os protestos de minha muito alta consideração. – Ormesson.

A sua excellencia o senhor doutor J. C. de Macedo Soares, ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.

Embaixada da Gran-Bretanha.

N. 589 (845/3/36.)

Em 1 de setembro de 1936.

TRADUCÇÃO

Senhor Ministro:

A pedido do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, tenho a honra de communicar a vossa excellencia a intenção do Governo de Sua Magestade, na Republica da Australia, de applicar, aos territorios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, o Accordo Internacional de 1904 e a Convenção Internacional de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, de conformidade com as disposições do artigo 11 da Convenção de 1910.

2. Tenho, igualmente, a honra de remetter, em annexo, o decreto n. 21, de 1936, da Nova Guiné, e o decreto de 1935. de Nauru, e de informar que as Autoridades designadas, de conformidade com o artigo 1º do Accordo de 1904, são o Administrador da Nova Guiné, em Rabaul, e o Administrador de Nauru.

3. Emfim, em applicação do paragrapho 4º do artigo 11 dessa Convenção, tenho a honra de informar a vossa excellencia que o processo que se deseja empregar na transmissão das Commissões Rogatorias é o de communicação directa entre as Autoridades judiciarias que, nesses territorios, são as seguintes:

Nova Guiné, o escrivão da Côrte Central em Rabaul;

Nauru, o Administrador de Nauru.

Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de vossa excellencia, o muito humilde obediente servo. – George Clerk.

A sua excellencia o senhor Yvon Delbos, Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Quai d’Orsay, Paris.

Pela copia authentica.

O Ministro Plenipotenciario, sub-director. – De Reffye.