Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

Faz república a adesão do Commonwealth da Australia para os territórios da Papuasia, Ilha de Norfolk e os Territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, á Convenção Internacional para a repressão do tráfico das mulheres e das crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , publica a adesão do commonwealth da Austrália para territórios da Papuásia, ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, á Convenção Internacional para a repressão do Tráfico das mulheres e das crenças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 19 de setembro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha O presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1936

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES – C. L. 168. 1936. IV.

Convenção Internacional para a repressão do Trafico das mulheres e das crenças

Genebra, 30 de setembro de 1921.

Adesão do Commonwealth da Austrália para os Territórios da Papuasia e da Ilha de Norfolk; e para os territórios sob mandato de Nova Guine e de Nauru .

Genebra, 19 de setembro de 1936.

Tenho a honra de informar a Vossa excelência que de conformidade com o art. 14 da Convenção Internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crenças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, o Senhor Secretario de estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, de Irlanda e dos Domínios britânicos de além mar, imperador das Índias, me notificou, a pedido do Governo de Sua Majestade no Commonwealtlh da Austrália, a adesão do Commonvealth da Austrália a essa Convenção para os territórios da Papuásia e da Ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru.

Essa adesão foi registrada pelo Secretariado, a 2 de setembro de 1936.

Queira aceitar os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, L. A. Podesta Costa.