DECRETO Nº 20.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1931
Publica a adesão da Lituânia ao acordo e à Convenção internacionais relativos à repressão do tráfego de mulheres brancas, assinadas em Paris, em 1904 e 1910 , respectivamente.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão do Governo da Lituânia á convenção internacional relativa à repressão do trafico de mulheres brancas assinada em Paris, a 4 de maio de 1910 e ao acordo internacional para a repressão do tráfico de mulheres brancas firmado em Paris a 18 de maio de 1904,conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Embaixada de França no Rio de Janeiro , por nota de 14 do corrente ,cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro 22 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931
Tradução oficial, Embaixada da Republica Francesa no Brasil – Nº 159 – Rio de Janeiro 10 de dezembro de 1931.
Senhor Ministro – A Legação da Lituânia em Paris levou ao conhecimento de meu Governo por nota de 21 de outubro último haver aquele país aderido á Convenção Internacional sobre o tráfico de mulheres brancas , firmada em Paris a 4 de maio de 1910 e, bem assim ao acordo internacional, destinado a lhe garantir a repressão assinado em Paris a 18 de maio de 1904.
Tendo a honra de notificar essa adesão a Vossa Excelência comunicou-lhe a inclusa cópia autenticada do documento que a certifica.
Efetuou-se o respectivo depósito a 30 de outubro de 1931.
Aproveito o ensejo para a Vossa Excelência, Senhor Ministro os projetos de minha mais alta consideração – A Kammerer.
A sua Excelência o Senhor Afranio de Mello Franco Ministro das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.
Tradução oficial – Legação da Lituânia na França – N. 3.227 – Paris , 21 de outubro de 1931.
Senhor Ministro –Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da Republica da Lituânia , baseado no artigo 8º da Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres brancas. Assinado em Paris a 4 de maio de 1910, adere a essa convenção e, bem assim, ao acordo internacional destinado a assegurar uma proteção eficaz contra o criminoso comercio conhecido por tráfico de mulheres brancas, firmado em Paris a 18 de maio de 1904.
Peço que Vossa Excelência se digne de notificar essa adesão aos Estados que fazem parte assim da Convenção como acordo referido.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, Senhor Ministro, os protestos de minha mais alta consideração. – P. Klimas, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Lituânia.
Está conforme o original. – Navailles, sub-diretor.
A Sua Excelência o Senhor Aristides Briand, ministro dos Negócios Estrangeiros – Paris.