DECRETO Nº 19.150, DE 27 DE MARÇO DE 1930
Concede o gráo de engenheiro geographo aos estudantes approvados na 1ª série do curso de Engenharia Civel
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasi l resolve, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição Federal, e de accôrdo com a proposta da Congregação da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro, homologada pelo Conselho Nacional do Ensino, na conformidade do disposto nos arts. 22 e 195, lettra a, do decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925:
Art. 1º Ao estudante approvado em todas as materias do primeiro anno do curso de engenharia civil, feito nos termos do decreto nº 19.059, de 6 de janeiro do corrente anno; será conferido o gráo de engenheiro geographo.
Art. 2º Fica assegurado o direito ao mesmo gráo aos estudante que já tenham feito ou que fizerem o primeiro anno do dito curso, sob o regimen da seriação estatuida pelo art. 137 do decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1930.