DECRETO Nº 18.360, DE 21 DE AGOSTO DE 1928
Publica a adhesão do Luxemburgo á Convenção internacional relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris, a 4 de Maio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Grão-Ducado de Luxemburgo á Convenção internacional relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris, a 4 de Maio de 1910, conforme communicou ao Governo francez e do Grão-Ducado de Luxemburgo, por nota de 10 de Abril ultimo, communicada á Embaixada do Brasil em Paris e cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 26.8.1928
Traducção official:
Legação do Luxemburgo.
Luxemburgo, 10 de Abril de 1928,
Senhor Presidente,
De ordem de meu Governo, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão do Grão-Ducado de Luxemburgo á Convenção internacional do trafico das brancas, concluida em Paris a 4 de Maio de 1910.
Queira acceitar Senhor Presidente, os protestos da mais alta consideração, com que tenho a honra de ser,
De Vossa Excellencia, o muito humilde e muito obediente servidor. - Lectere, Encarregado de Negocios do Luxemburgo na França.
A Sua Excellencia o Senhor Aristides Briand, Ministro dos Negocios Estrangeiros, Paris.