Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1924

Reduz a categoria da Representação Consular em Caracas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

CONSIDERANDO desnecessaria a existencia de um Consulado Geral honorario em Caracas e

USANDO da autorização concedida pela lettra a do artigo 4º do Decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920:

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido o Consulado Geral em Caracas e creado, em seu logar, um Consulado honorario na mesma cidade, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

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