Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.757, de 27 de OUTUBRO de 1922

Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 26 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno (verba 10ª – Ouro – Tcheco-Slovaquia),

DECRETA:

Art. 1º A séde do consulado de 2º classe na Republica da Tcheco-Slovaquia será na sua capital, Praga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Azevedo Marques

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