DECRETO Nº 7.968, de 25 de ABRIL de 1910
Crêa um Consulado na cidade de Peking
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 30 da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Peking, capital do Imperio da China.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica.
Nilo Peçanha.
Rio Branco.
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