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Presidência
da República |
DECRETO No 947, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.000 de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
Artigo 1º, da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Associação Paranaense de Reabilitação com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1962
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