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Presidência
da República |
DECRETO No 648, DE 7 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e, atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
nº 52.367, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Cristã, com sede em Bauru, Estado de
São Paulo.
Brasília, em 7 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.5.1962
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