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Presidência
da República |
DECRETO No 618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Jacareí" com sede em Jacareí, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Proc. M.J.N.I. 4.580, de 1961,
Decreta:
Artigo único. È declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Jacareí", com sede em Jacareí, Estado de São Paulo.
Brasília, em 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1962