Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento, com sede em Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do processo MJNI 18.996, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da referida Lei e artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento, com sede em Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1961

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