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Presidência
da República |
DECRETO No 435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública o Colégio da Imaculada Conceição, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo MJNI-30.249, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio da Imaculada Conceição, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1962
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