Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992  

Declara de utilidade pública a "Associação Lar das Filhas de São José" com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 51.266, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Lar das Filhas de São José", com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1963

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