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Presidência
da República |
DECRETO No 1.565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item
III, do Ato Adicional à constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M. J. N. I. 24.717, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50
517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação de Santa Dorotéia do Brasil"
(Província do Sal) com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA.
João Mangabeira.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1962
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