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Presidência
da República |
DECRETO No 1.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
39.582, de 1961,
Decreta:
Artigo único - É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, o "Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.3.1963
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