Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Fraterno Auxilio Cristão da Sagrada Família", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.582, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1963

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