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Presidência
da República |
DECRETO No 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.687, de
1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de
São Paulo.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da
Independência e 74º da república.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.10.1962
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