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Presidência
da República |
DECRETO No 1.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.994 de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Associação Espirita Santo Agostinho" com sede na cidade de Passos, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
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João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.2.1963
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