|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.325, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.36.691
DE 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 30 de agôsto de
1962: 141º da Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1962
*