Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.325, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.36.691 DE 1960,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Assistência à Criança Defeituosa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 30 de agôsto de 1962: 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1962

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