|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.273, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
e
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação Felice Rosso, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de junho de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1962
*