Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.273, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Fundação Felice Rosso, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Felice Rosso, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1962

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