Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal," com sede em Luziânia, Estado de Goiás.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 28.283, de 1960,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal", com sede em Luziânia, Estado de Goiás.

    Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1962

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