Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.057, DE 25 DE MAIO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Serviço Social da Matriz de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo (Lar de Cristo Trabalhador), com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 38.207, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço Social da Matriz de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo (Lar de Cristo Trabalhador), com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1962

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