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Presidência
da República |
DECRETO Nº 7, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961.
(Vide Decreto nº 923, de 1962) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições
atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da
Agricultura, aprovada pelo
Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955,
para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Classificador de
Produtos Vegetais, com o respectivo ocupante José Maria Pereira das Neves,
da Lotação permanente do serviço de Economia Rural para igual lotação da
Inspetoria Regional de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional
da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da
República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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