Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Revogado pelo Decreto nº 5.026, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa militar e pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência.
Art. 2º Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.2.1998