DECRETO Nº 2.171, DE 5 DE MARÇO DE 1997.
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto Nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................
I - .............................................................
.................................................................
g) da Justiça;
h) da Agricultura e do Abastecimento;
.................................................................
III - Presidentes das seguintes instituições:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.
..............................................................
Art. 2º ....................................................
...............................................................
§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos sete de seus membros.
............................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1997