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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 45.776, DE 13 DE ABRIL
DE 1959
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Concede
autorização para o funcionamento de Cursos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo
com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,
DECRETA:
Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo
nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 13 de
abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1959