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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 41.557, DE 22 DE MAIO DE
1957
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Concede
autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos
têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em
Araçatuba, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 22 de
maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1957