DECRETO Nº 4.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2003
Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 10.703, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica prorrogado por noventa dias
o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade
pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao
cadastramento de que trata a
Lei n
o
10.703, de 18 de julho de 2003
, publicada no Diário Oficial da União de 21
subseqüente.
Art. 2
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
outubro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003
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