DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica prorrogado, por
mais cento e oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, em extinção, a que alude o
Decreto n
º
4.128, de 13 de fevereiro de
2002.
Art. 2
º
Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182
º
da
Independência e 115
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2003
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