Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.450, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto
nº 4.526, de 18.12.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2o ............................................
............................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:
I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional;
II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;
III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e
IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.2002