Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Altera os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2002, conforme determina o art. 18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os limites para movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o Os limites autorizados por este Decreto ocorrerão à conta do remanejamento de despesa de igual valor prevista no orçamento das Operações Oficiais de Crédito Aquisições do Governo Federal - AGF.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER.ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
||||
LIMITE AUTORIZADO |
|||||||
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
||
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 43.375 |
67.407 |
36.392 |
55.718 |
79.767 |
123.125 |
- Estratégico | 272 |
272 |
272 |
272 |
|||
- Demais | 43.375 |
67.407 |
36.120 |
55.446 |
79.495 |
122.853 |
|
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO | 100.000 |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
||
- Demais | 100.000 |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
53.000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
||
- Demais | 32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
|||
TOTAL |
43.375 |
67.407 |
168.392 |
187.718 |
211.767 |
255.125 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
22000 | MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO | 17.600 |
35.200 |
52.800 |
70.400 |
88.000 |
105.600 |
123.125 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
32.000 |
TOTAL GERAL |
49.600 |
67.200 |
84.800 |
102.400 |
120.000 |
137.600 |
155.125 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 48.300 |
56.900 |
65.500 |
74.100 |
82.700 |
91.300 |
100.000 |
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |