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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.140, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 4.718, de 5.6.2003

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Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  O Conselho Superior tem a seguinte composição:

I - Presidente da AEB, como seu Presidente;

II - Diretor-Geral;

III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:

a) da Ciência e Tecnologia;

b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c) das Comunicações;

d) da Defesa;

e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f) da Educação;

g) da Fazenda;

h) do Meio Ambiente;

i) de Minas e Energia;

j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

l) das Relações Exteriores;

IV - um representante e respectivo suplente:

a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;

d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;

e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

f) da Financiadora de Estudos e Projetos.

V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

§ 1º  Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.

§ 2º  Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  25.2.2002