DECRETO Nº 4.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Decreto.
Art. 2º O Anexo X do Decreto no 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XIV deste Decreto.
Art. 3º No exercício de 2002, os limites para movimentação e empenho de cada órgão do Poder Executivo, a serem definidos em conformidade com o
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
serão estabelecidos de forma a assegurar que o valor dos Restos a Pagar, verificado ao término daquele exercício, não exceda o montante existente em 1º de janeiro de 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 4.526, de 18.12.2002)
§ 1º Para atendimento do disposto no caput, os referidos limites serão fixados em montante inferior aos limites de pagamento em valor correspondente à diferença entre o valor dos Restos a Pagar existentes em 1º de janeiro de 2002 e de 2001.
§ 2º Os órgãos que efetuarem cancelamentos de Restos a Pagar poderão ter seus limites de movimentação e empenho acrescidos em valor correspondente ao dos cancelamentos, até o limite fixado para pagamento e observada a dotação consignada na Lei Orçamentária de 2002.
§ 3º Eventuais variações negativas não ampliam os limites referidos no § 1º e poderão ser alocadas em outros órgãos, por intermédio de portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
§ 4º Excluem-se do disposto neste artigo as dotações:
I - referentes às transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por repartição da receita;
II - relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida;
III - destinadas aos pagamentos:
a) do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;
b) do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
c) de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; e
d) dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
IV - destinadas à complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
V - destinadas à formação de estoques públicos e às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito;
VI - relativas a despesas financeiras, na forma discriminada no Anexo IX do Decreto nº 3.746, de 2001;
VII - relativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e nas condições da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
VIII - destinadas ao financiamento de que trata o § 1º do art. 239 da Constituição; e
IX - à conta de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.12.2001
ACRÉSCIMO R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
309.615 |
309.615 |
||
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
95.283 |
95.283 |
||
- Estratégico |
19.000 |
19.000 |
||
- Demais |
76.283 |
76.283 |
||
25000 MIN. DA FAZENDA |
24.300 |
24.300 |
||
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO |
71.794 |
20.435 |
92.229 |
|
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
9.000 |
1.000 |
10.000 |
|
30000 MIN. DA JUSTIÇA |
100 |
100 |
||
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
34.197 |
34.197 |
||
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
83.894 |
83.894 |
||
36000 MIN. DA SAÚDE |
245.801 |
245.801 |
||
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
2.039 |
17.961 |
20.000 |
|
39000 MIN. DOS TRANSPORTES |
172.804 |
172.804 |
||
42000 MIN. DA CULTURA |
4.370 |
4.370 |
||
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE |
13.366 |
13.366 |
||
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
26.970 |
26.970 |
||
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO |
112.552 |
112.552 |
||
- Estratégico |
22.000 |
22.000 |
||
- Demais |
90.552 |
90.552 |
||
52000 MIN. DA DEFESA |
3.459 |
1.000 |
4.459 |
|
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
311.761 |
311.761 |
||
73105 GOV. DIST. FEDERAL – TRANSF. SUPERV. MIN. FAZENDA |
22.000 |
22.000 |
||
TOTAL |
198.856 |
1.384.845 |
1.583.701 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
25000 MIN. DA FAZENDA |
24.300 |
24.300 |
||
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA |
35.000 |
35.000 |
||
36000 MIN. DA SAÚDE |
1.000 |
1.000 |
||
- Estratégico |
1.000 |
1.000 |
||
42000 MIN. DA CULTURA |
4.370 |
4.370 |
||
- Estratégico |
4.370 |
4.370 |
||
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
85.000 |
85.000 |
||
- Estratégico |
60.000 |
60.000 |
||
- Demais |
25.000 |
25.000 |
||
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO |
25.000 |
25.000 |
||
52000 MIN. DA DEFESA |
3.459 |
3.459 |
||
73101 TRANSF. EST. MUN. DF – REC. SUPERV. MIN. FAZENDA |
24.300 |
24.300 |
||
TOTAL |
109.600 |
92.829 |
202.429 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
741 |
741 |
||
25000 MIN. DA FAZENDA |
24.300 |
24.300 |
||
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
11.000 |
11.000 |
||
TOTAL |
35.300 |
741 |
36.041 |
|
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA |
5.000 |
5.000 |
10.000 |
|
- Estratégico |
5.000 |
5.000 |
||
- Demais |
5.000 |
5.000 |
||
39000 MIN. DOS TRANSPORTES |
5.000 |
25.000 |
30.000 |
|
- Estratégico |
5.000 |
5.000 |
10.000 |
|
- Demais |
20.000 |
20.000 |
||
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
50.000 |
50.000 |
||
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE |
20.000 |
20.000 |
||
- Estratégico |
20.000 |
20.000 |
||
TOTAL |
80.000 |
30.000 |
110.000 |
|
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
36000 MIN. DA SAÚDE |
30.000 |
30.000 |
|
Fonte: |
179. |
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
|
REDUÇÃO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
TOTAL |
|
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO |
110.000 |
110.000 |
|
Fonte: |
179. |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
78.000 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
284.000 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR |
12.000 |
30000 |
MIN. DA SAUDE |
500.000 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
630.000 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
83.894 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
54.000 |
51000 |
MIN.DO ESPORTE E TURISMO |
20.000 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
150.200 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
12.000 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
275.200 |
TOTAL |
2.099.294 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO R$ Mi l
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
68.000 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
31.309 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
35.000 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
10.000 |
73101 |
REC. SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
25.000 |
SUBTOTAL |
169.309 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
182.000 |
|
TOTAL |
351.309 |
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
|
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
29.230 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
80.000 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
10.000 |
TOTAL |
119.230 |
Fontes: |
148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
|
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
14.000 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
50.000 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
100.200 |
SUBTOTAL |
164.200 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
482.000 |
|
TOTAL |
646.200 |
Fontes: |
148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
|
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
27.079 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
11.000 |
TOTAL |
38.079 |
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
|
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
250.000 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR |
12.000 |
TOTAL |
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
|
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
114.000 |
36000 |
MIN. DA SAUDE |
500.000 |
TOTAL |
614.000 |
Fonte: |
179. |
PROGRAMA/AÇÃO |
GESTÃO DO FLUXO DE RECURSOS |
||
0001 - SAÚDE DA FAMÍLIA | NÃO |
||
0027 - SAÚDE DA CRIANÇA E ALEITAMENTO MATERNO | NÃO |
||
0040 - TODA CRIANÇA NA ESCOLA | NÃO |
||
0042 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS | NÃO |
||
0044 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
3685 – IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PROEP | SIM |
||
|
SIM |
||
3688 – IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PROEP | SIM |
||
7109 – IMPLANTAÇÃO DE CENTROS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PROEP | SIM |
||
DEMAIS AÇÕES | NÃO |
||
0045 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO | |||
3677 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O ENSINO MÉDIO – PROMED | SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
3682 – EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR – PROMED | SIM |
||
3686 – IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO – PROMED | SIM |
||
DEMAIS AÇÕES | NÃO |
||
0047 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | NÃO |
||
0065 – ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA | NÃO |
||
0066 – VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO | NÃO |
||
0068 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL | SIM |
||
0101 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR | NÃO |
||
0119 – SANEAMENTO BÁSICO | NÃO |
||
0121 – NOSSO BAIRRO | NÃO |
||
0122 – SANEAMENTO É VIDA | NÃO |
||
0128
– MORAR MELHOR 0135 – NOVO MUNDO RURAL: ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS |
NÃO
NÃO |
||
0136 – NOVO MUNDO RURAL: CONSOLIDAÇÃO DE ASSENTAMENTOS | NÃO |
||
0180 – ESPORTE SOLIDÁRIO | SIM |
||
0220 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL | |||
2834 – RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS | SIM |
||
0222 – TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO E DE PASSAGEIROS | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0224 – DESCENTRALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS | |||
|
SIM |
||
0225 – GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0229 – CORREDOR SÃO FRANCISCO | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0230 – CORREDOR LESTE | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM
SIM |
||
0231 – CORREDOR TRANSMETROPOLITANO | |||
5350 - BR-381/116/SP - CONSTRUÇÃO DO RODOANEL | SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0232 – CORREDOR SUDOESTE | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0233 – CORREDOR MERCOSUL | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0234 – MANUTENÇÃO DE RODOVIAS EM REGIME DE GESTÃO TERCEIRIZADA | |||
4399 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DE RODOVIAS | SIM |
||
0235 – CORREDOR NORDESTE | |||
5311 – COMPLEMENTAÇÃO E MELHORAMENTO DO PORTO DE SUAPE | SIM |
||
5312 – COMPLEXO PORTUÁRIO DO PORTO DE PECÉM | SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0236 – CORREDOR OESTE-NORTE | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0237 – CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
5750 – CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ | SIM |
||
0238 – CORREDOR FRONTEIRA NORTE | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
0257 – UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | SIM |
||
0273 – ENERGIA DAS PEQUENAS COMUNIDADES | SIM |
||
0351 – AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF | |||
2174 – PESQUISAS TECNOLÓGICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR | SIM |
||
5695 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL | SIM |
||
5696 – DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL | SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
3651 – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES | SIM |
||
3654 – ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PRONAF | SIM |
||
|
SIM |
||
DEMAIS AÇÕES | NÃO |
||
0356 – SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS | SIM |
||
0379 – IRRIGAÇÃO E DRENAGEM | |||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
|
SIM |
|
|
SIM |
||
|
SIM |
||
|
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0419 – DESENVOLVIMENTO DE MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS | NÃO |
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0464 – NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS | |||
7299 – CONSTRUÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO NA BASE DE ALCÂNTARA | SIM |
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0465 – SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO – INTERNET II | SIM |
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0466 – BIOTECNOLOGIA E RECURSOS GENÉTICOS – GENOMA | SIM |
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0498 – PANTANAL | SIM |
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0499 – PARQUES DO BRASIL | SIM |
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0515 – PROÁGUA INFRA-ESTRUTURA | |||
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3642.0003 - PROÁGUA - SEMI-ÁRIDO - ADUTORA CARIRI NO ESTADO DA PARAÍBA | SIM |
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3642.0005 - PROÁGUA - SEMI-ÁRIDO - NA REGIÃO NORDESTE | SIM |
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0520 – TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS DO RIO SÃO FRANCISCO | SIM |
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0631 – DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA | |||
1615 – MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA EM SALVADOR | SIM |
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5399 – MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA EM RECIFE | SIM |
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0661 – REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO | SIM |
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0664 – MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL | SIM |
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0666 – SEGURANÇA DO CIDADÃO | SIM |
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0670 – ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS | SIM |
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0806 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO | NÃO |
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0813 – MONUMENTA: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | SIM |
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7006 - LUZ NO CAMPO | NÃO |
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9991 – CARTA DE CRÉDITO | NÃO |
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9998 – DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA DO NORDESTE | NÃO |
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