DECRETO Nº 2.409, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo do remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997: um DAS 101.5, dois DAS 101.1 e um DAS 102.4.
Parágrafo único - Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.363, de 3 de novembro de 1997.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997
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