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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.139, DE 30 DE JANEIRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.329, de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

    Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.084, de 29 de novembro de 1996.

    Brasília, 30 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1997

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