DECRETO Nº 1.991, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996
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