Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.153, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os
seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério Dos
Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois
DAS 102.4 e um DAS 101.1;
II - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois
DAS 102.1;
III - do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3.
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no inciso I deste artigo, o
Anexo II ao Decreto n°
1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do
Anexo I a este
Decreto. (Revogado pelo Decreto nº
2.787, de 1998)
Art. 2° Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que passam
a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3° Os apostilamentos dos
cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo
anterior, serão efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da
data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após o
apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado dos
Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta
dias contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos,
sua denominação e respectivos níveis.
Art. 4° O Regimento Interno
do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será aprovado pelo
Ministro de Estado dos Transportes e publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se o Decreto
n° 61, de 15 de março de 1991.
Brasília, 21 de maio de 1996;
175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1996
Alteração de anexo - Decreto nº 2.204, de 1997